Tecnologia e Empoderamento

APIs públicas como infraestrutura social

Quando governo aberto habilita inovação cidadã

14 de jul. de 2025·Ricardo Coelho

A Operação Serenata de Amor analisou mais de 3 milhões de reembolsos parlamentares usando inteligência artificial aplicada a dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, identificou mais de 17.700 suspeitas e gerou mais de 600 denúncias à Câmara dos Deputados. O resultado financeiro direto foi modesto, cerca de R$ 50 mil devolvidos aos cofres públicos, mas o efeito sistêmico foi de outra ordem: demonstrou que dados abertos via API, combinados com competência técnica distribuída, produzem fiscalização que nenhum órgão de controle replicaria sozinho na mesma granularidade. O projeto existe porque existem endpoints públicos que expõem dados estruturados sobre gastos parlamentares. Sem essa camada técnica, a mesma informação estaria fragmentada em PDFs e portais de busca limitada.

Pra mim, esse caso é o teste mais limpo da tese que vou desenvolver. O Brasil ocupa a sétima posição global no Open Budget Survey 2023, com nota 80 em transparência orçamentária e 83 em supervisão institucional, acima do limiar de 61 que o International Budget Partnership considera suficiente pra sustentar debate público informado. O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza APIs REST de consulta de despesas, licitações e servidores, somadas aos mais de 3.400 conjuntos de dados abertos do Banco Central, à API Siconfi do Tesouro Nacional com dados contábeis e fiscais dos entes federativos, e ao programa Conecta gov.br, cujo catálogo vai de consulta de CNPJ a dados do SIAPE. A infraestrutura existe e não é trivial.

Na minha análise, a existência de APIs não equivale a acesso efetivo, do mesmo jeito que a existência de fibra óptica não equivale a inclusão digital, como o mapeamento da distância entre 84% de penetração de internet e 22% de conectividade significativa já demonstrou. Uma API pública sem documentação adequada e sem estabilidade de contrato é infraestrutura técnica que atende quem já tem competência pra utilizá-la e exclui quem mais se beneficiaria do acesso à informação. O mesmo Open Budget Survey atribui ao Brasil nota 17 em 100 em participação pública: a transparência dos dados coexiste com ausência quase completa de mecanismos pra que cidadãos influenciem decisões orçamentárias. O dado está disponível, a participação que ele deveria habilitar não acontece.

O projeto Querido Diário, mantido pela Open Knowledge Brasil, ilustra o potencial e os limites dessa dinâmica. A plataforma raspa e centraliza diários oficiais municipais em formato aberto, com busca textual e API pública, cobrindo mais de 350 municípios. O alvo são os 5.570 municípios brasileiros, mas a cobertura atual expõe uma assimetria previsível: municípios menores, que publicam atos em formatos inacessíveis ou nem mantêm publicação digital regular, são justamente onde o controle social mais dependeria de uma ferramenta como essa. A sustentabilidade depende de contribuições voluntárias e parcerias institucionais que não garantem continuidade, padrão recorrente em projetos de inovação cívica.

O Open Finance Brasil oferece um contraponto instrutivo. O PIX processou mais de 6 bilhões de transações mensais em dezembro de 2024, superando em 80% o volume combinado de cartões de crédito e débito, e a infraestrutura de APIs do Open Finance permite que fintechs compartilhem dados e iniciem pagamentos de forma padronizada. Na minha avaliação, o contraste é revelador: quando há incentivo econômico direto e regulação com poder de enforcement, APIs públicas atingem escala e qualidade rapidamente; quando o incentivo é cívico e a pressão vem da sociedade civil, a velocidade de adoção e a qualidade da implementação ficam ordens de grandeza atrás. O Banco Central forçou interoperabilidade entre centenas de instituições financeiras em poucos anos, enquanto o governo federal ainda opera portais de dados abertos com metadados inconsistentes e formatos que variam de CSV mal estruturado a PDF escaneado.

A Lei 12.527/2011 de Acesso à Informação e o Decreto 8.777/2016, somados à Lei 14.129/2021 de Governo Digital, criam um arcabouço que obriga a publicação de dados abertos em formatos legíveis por máquina e estabelece a interoperabilidade como princípio. A distância entre a norma e a prática permanece condicionada pela capacidade técnica dos órgãos publicadores e pela ausência de consequências reais para o descumprimento. O ciclo resultante tem lógica interna consistente: tão logo o governo publica dados de qualidade variável, organizações como a OKBR e a Base dos Dados, que organiza datasets públicos em um datalake via BigQuery, limpam e redistribuem esses dados pra que desenvolvedores construam ferramentas de fiscalização cujos beneficiários finais são cidadãos que em sua maioria não possuem competências digitais nem pra operar os portais originais nem as plataformas intermediárias. A cadeia inteira depende de intermediários cuja sustentabilidade não está garantida e cuja existência não seria necessária se a publicação original atendesse padrões adequados de qualidade.

APIs públicas governamentais não são uma questão de transparência abstrata, mas infraestrutura social no mesmo sentido em que estradas e saneamento são infraestrutura física: condições materiais sobre as quais a participação cidadã se viabiliza ou não. A Serenata, o Querido Diário e a Base dos Dados existem alimentados por dados que o governo publica e por competência técnica que a sociedade civil mobiliza sem coordenação governamental. O que falta, na minha avaliação, é que o governo trate a qualidade dos próprios dados abertos com o mesmo rigor que o Banco Central aplicou ao Open Finance, reconhecendo que os dados públicos acessíveis são obrigação do estado e condição pra que a transparência prometida se converta em fiscalização efetiva.